Anexo II - Disposições complementares
Capítulo I Regime de presenças e faltas1 ‐ As presenças nas reuniões plenárias são verificadas a partir do registo da assinatura de cada Membro da Assembleia Municipal na lista de presenças.
2 - A lista de presenças de cada reunião plenária encontra-se disponível nos Serviços de Apoio à Mesa da Assembleia.
3 ‐ Aos Membros da Assembleia Municipal que não se registem durante a reunião ou não se encontrem ausentes em representação da Assembleia é marcada falta.
4 ‐ Os Membros da Assembleia Municipal têm o direito de apresentar justificação para as faltas, nos termos estabelecidos no Regimento, observando as respetivas exigências de fundamentação.
5 - Considera-se motivo justificado, designadamente, a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, força maior, motivo profissional inadiável, missão ou trabalho em representação da Assembleia, bem como a participação, nos termos do Regimento, em outras atividades da Assembleia.
6 ‐ A palavra do Membro da Assembleia Municipal faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de 30 dias.
7 ‐ A justificação das faltas deve ser apresentada por escrito e dirigida à Mesa no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
8 ‐ O cumprimento do prazo verifica‐se pela data de entrada da justificação no Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal.
9 ‐ Esgotado o prazo, a justificação não é apreciada e a falta é contada como injustificada.
10 ‐ Os Serviços de Apoio à Assembleia Municipal enviam ao Presidente da Assembleia a lista de todas as faltas julgadas injustificadas em cada mês, dentro dos três primeiros dias úteis do 2.º mês subsequente.
11 ‐ O Presidente da Assembleia manda comunicar aos interessados, por correio eletrónico, que devem, no prazo de cinco dias seguidos e nos termos legais, proceder à justificação das faltas.
12 ‐ Decorridos oito dias após a receção da comunicação referida no número anterior, o processo é remetido à Mesa da Assembleia para decisão.
13 ‐ A Deliberação da Mesa é remetida ao Serviço de Apoio ao Plenário para proceder à notificação ao Deputado Municipal da respetiva decisão sobre o pedido de justificação da falta e do, eventual, seguimento do processo de sanções.
14 – O Deputado Municipal pode recorrer para o Plenário da decisão da Mesa que injustificar a falta.