Capítulo I - Assembleia Municipal, Deputados Municipais e Grupos Municipais
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SECÇÃO VConferência de Representantes dos Grupos MunicipaisArtigo 27.ºConstituição1 – A Conferência de Representantes dos Grupos Municipais é o Órgão consultivo da Mesa, que a integra, e é constituída pelos representantes de todos os Grupos Municipais.
2 – A Conferência de Representantes é presidida pelo Presidente da Assembleia Municipal.
3 – A Câmara Municipal pode participar na Conferência e intervir nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia Municipal.
Artigo 28.ºFuncionamento1 – A Conferência reúne, sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia, por iniciativa da Mesa ou a pedido de qualquer Grupo Municipal.
2 – Compete à Conferência:
a) Pronunciar-se sobre assuntos que tenham a ver com o regular funcionamento da Assembleia Municipal;
b) Sugerir a introdução no período da “Ordem do Dia” de assuntos de interesse para o Município;
c) Pronunciar-se sobre o agendamento e organização dos debates específicos, dos debates temáticos, dos debates para declarações políticas, dos debates sobre o estado da Cidade, das sessões de perguntas previstas no artigo 42.º e sessões de perguntas sobre matérias relativas às Freguesias, designadamente sobre a distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais nos termos do n.º 1 do artigo 50.º.
3 – Sempre que tal se repute adequado pela Conferência, podem ser convocados para participar nas reuniões Membros da Assembleia que não se encontrem inscritos em qualquer Grupo Municipal.