Capítulo II - Secção VI Tratamento das moções, recomendações e requerimentos à Câmara Municipal
Capítulo II - Do Funcionamento
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SECÇÃO VITratamento e monitorização das moções, recomendações e requerimentos à Câmara MunicipalArtigo 72.ºTratamento das Moções e Recomendações à Câmara1 – As Recomendações à Câmara e as Moções aprovadas pela Assembleia Municipal são remetidas pelo seu Presidente, respetivamente, à Câmara Municipal e às entidades a que se destinam.
2 – As Recomendações à Câmara e Moções a que se refere o número anterior devem ser publicadas no sítio eletrónico da Assembleia.
3 – Sempre que haja “Período Antes da Ordem do Dia”, a Mesa informa a Assembleia sobre as respostas enviadas pelas diferentes entidades em relação a cada Recomendação e Moção e manda publicar essa informação no sítio eletrónico da Assembleia Municipal.
4 – As declarações de voto escritas são entregues na Mesa da Assembleia Municipal, até 72 (setenta e duas) horas após o termo da reunião.
Artigo 73.º Tratamento dos Requerimentos à Câmara 1 – Os Requerimentos apresentados pelos Deputados Municipais, nos termos da alínea g) do artigo 15.º são numerados e remetidos pelo Presidente da Assembleia à Câmara Municipal.
2 – A Câmara Municipal deve responder com a urgência que a questão justificar, não devendo a resposta exceder os 30 (trinta) dias.
3 – Sempre que a Câmara Municipal não possa responder no prazo fixado, deve comunicar este facto por escrito ao Presidente da Assembleia, apresentando a respetiva fundamentação também por escrito, a qual deve ser publicada no sítio eletrónico da Assembleia Municipal.
Artigo 73.º- AMonitorização das Recomendações à Câmara MunicipalAs Comissões Permanentes deverão solicitar a presença, nas respetivas reuniões ordinárias bimensais, do Vereador ou Vereadores dos Pelouros abrangidos pelo âmbito das matérias incluídas em Recomendações à Câmara Municipal aprovadas pela Assembleia.
Art.º 73.º- BMonitorização dos Requerimentos à Câmara Municipal1 - A Mesa deve enviar, mensalmente, à Câmara a listagem de Requerimentos que não foram respondidos dentro do prazo regimental.
2 - A Mesa informa trimestralmente a Assembleia Municipal sobre o ponto de situação dos Requerimentos respondidos e não respondidos pela Câmara Municipal, bem como a justificação da ausência de resposta, quando for o caso.