Anexo II - Disposições complementares
(...)
Capítulo IVDisposições finais1. Os trabalhos da Assembleia Municipal não devem prolongar-se para além das 21 horas, salvo razões ponderosas que devem ser previamente comunicadas à Mesa, para efeitos de garantir o apoio administrativo necessário.
2. Compete à Mesa, nos termos legais, deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas em todas as matérias a que diz respeito este Anexo.