A lei prevê a realização de
5 sessões ordinárias obrigatórias por ano (em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro). Quando não se esgota a ordem de trabalhos numa só reunião,
cada sessão pode prolongar-se por várias reuniões plenárias.
Quanto às
sessões extraordinárias, o Regimento da Assembleia prevê a seguinte periodicidade:
- mensal, para Declarações Políticas
- trimestral, para Perguntas à Câmara
- semestral , para Perguntas sobre Freguesias
- anual, para o Debate sobre o Estado da Cidade
Podem ainda realizar-se sessões extraordinárias para Debates Temáticos, sem periodicidade previamente definida.